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Publicada no D.O.E. em 19.01.1996

PORTARIA SETN.º 366 DE 17 DE JANEIRO DE 1996

Divulga relação de medicamentos utilizados
no tratamento de câncer isentos do ICMS
nos termos do Convênio ICMS n.º 162/94.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.° 162/94, regulamentado pela Resolução n.° 2.531/95, autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; e

CONSIDERANDO a relação de medicamentos fornecida pela Serviço de Farmácia do Instituto Nacional de Câncer,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulgar relação de medicamentos utilizados no tratamento de câncer isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS n.° 162/94 listados pelo nome químico:

actinomicina
*amifostina
aminoglutetimida
*aminopropil
azatioprina
bleomicina, sulfato de bussultano
carboplatina
carmustina
ciclofostamida
cisplatinum
citarabina
clorambucil
clormetina, cloridrato de decarbazina
daunorubicina, cloridrato de dietilestilbestrol
dexorubicina, cloridrato de etoposido
*dihidrogênio fosfato (ester)
***fareston
fluorouracil
hidroxiurcia
**hycamtin
idarubicina, cloridrato de ifosfamida
I-asparaginase
**kytril
lomustine
mercapscopurina (mercaptopurina na TEC)
mesna
***meticorten
metotrexate
mitomicina
mitotano
mitoxantrona
****muphoran 208mg F/A (FOTEMUSTINA)
tamoxifeno, citrato de teniposito
***temgesic
tioguanina
vimblastina
vincristina.

*(Nota 1: Os medicamentos amifostina (cujo nome químico é etanetiol), aminopropril amino e dihidrogênio fosfato (ester) foram incluídos pela Portaria SET n.º 459/97, a partir de 08.08.1997).

**(Nota 2: Os medicamentos hycamtin 4mg f/a e Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido foram incluídos pela Portaria SET n.º 501/98, a partir de 06.04.1998).

***(Nota 3: Os medicamentos meticorten, temgesic e fareston foram incluídos pela Portaria SET n.º 517/98, a partir de 09.07.1998, sendo, posteriormente, excluídos os medicamentos meticorten e temgesic, pela Portaria SET n.º 533/98, a partir de 05.10.1998).

****(Nota 4: O medicamento muphoran 208mg F/A (FOTEMUSTINA) foi incluído pela Portaria SET n.º 540/98, a partir de 12.11.1998).

Art. 2.º Para a concessão da isenção do ICMS, o interessado deverá proceder de acordo com as normas estabelecidas na Resolução n.° 2.531 de 13 de janeiro de 1995.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1996

CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação

 
 
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