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Publicada no D.O.E. em 27.12.1996

PORTARIA SET N.º420 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas
operações interestaduais com café cru, no
período de 30 de dezembro de 1996 a 05
de janeiro de 1997.
   
 
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.° Para o período de 30 de dezembro de 1996 a 05 de janeiro de 1997 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA(SACA)   CAFÉ CONILLON(SACA)
US$ 128,8360 US$ 83,7000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1996

CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação

 
 
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