A CORREGEDORA-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DO CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar n.º 69/90, com a redação dada pelo artigo 14 de Lei Complementar n.º 107/03, (Processo n.º E-34/0000793/2004) . R E S O L V E: Art. 1.º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2.º da Portaria CTCE n.º 165/07, de 26 de abril de 2007, publicada no D.O. de 02/05/2007. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2007 MARY VIRGINIA NORTHRUP Corregedora-Chefe |