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Publicada no D.O.E. em 18.05.2004, pag. 16 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. PORTARIA CTCE N.º 061 DE 14 DEMAIO DE 2004
Aplica penalidade a Fiscal |
A CORREGEDORA-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DO CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 104, 110 e 113, II e VIII da Lei Complementar n.º 69/90, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 107/03, tendo em visto o que consta dos processos n.º E-04/013637/2001 e a manifestação favorável dos integrantes da Corregedoria, R E S O L V E: Art. 1.º Aplicar ao Fiscal de Rendas JOSÉ ANTONIO MIGUEZ, matrícula n.º 0834.872-4, nos termos do artigo 93, I da Lei Complementar n.º 69/90 de 19 de novembro de 1990, a pena de 30 (trinta) dias de suspensão. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2004 MARY VIRGINIA NORTHRUP Corregedora-Chefe |
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