Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 15.09.2009, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final. (PMPF)
 

PORTARIA ST N.º 597 DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

 
      Divulga preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2009.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 17, de 09 de setembro 2009,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2009, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6259 por litro;

II - diesel: R$ 2,0521 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,7378 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6681 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,5876 por m³.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação