Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.09.2009, pág. 04
Retificada no D.O.E. de 21.10.2009, pag. 07
Cancelada pela Portaria SUFIS n.º 094/2017
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SAF N.º 524 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

(Cancelada pela Portaria SUFIS n.º 094/2017)
 
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.596/2008.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:

Insc. Estadual Empresa Proc. n.º
78.203.153 H8 Adornos Ltda E-04/157590/2008

Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização