O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Insc. Estadual |
Empresa |
Proc. n.º |
78.203.153 |
H8 Adornos Ltda |
E-04/157590/2008 |
Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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