O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º Incluir da Portaria SAF n.º 492/2009, os contribuintes abaixo designados ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Insc. Estadual |
Empresa |
Processo n.º |
78.569.514 |
GESA - Gargaú Energética S/A |
E-04/141368/2009 |
78.655.151 |
Infoglobo Comunicação e Participações S/A |
E-04/140843/2009 |
Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |