Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.10.2009, pág. 10
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SAF N.º 526 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008 e Portaria SAF n.º 492/2009.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir da Portaria SAF n.º 492/2009, os contribuintes abaixo designados ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:

Insc. Estadual Empresa Processo n.º
78.569.514 GESA - Gargaú Energética S/A E-04/141368/2009
78.655.151 Infoglobo Comunicação e Participações S/A E-04/140843/2009

Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização