Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.10.2009, pág. 10
Retificada no D.O.E. de 21.10.2009, pag. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SAF N.º 527 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

 
     

Regime Tributário Especial instituído pela Lei 4.182/2003.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o contribuinte abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:

Insc. Estadual Empresa Proc. n.º
78.302.801 ML Under Confecção e Comércio de Roupa Ltda E-04/173098/09

Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da comunicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização