O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o contribuinte abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Insc. Estadual |
Empresa |
Proc. n.º |
78.302.801 |
ML Under Confecção e Comércio de Roupa Ltda |
E-04/173098/09 |
Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da comunicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |