O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º Delegar competência aos titulares dos respectivos cargos em comissão abaixo indicados para, em seu nome, receberem e encaminharem expedientes relativos às diligencias formuladas em processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através do Sistema de Comunicação Digital - SICODI. MARCELO BARBOSA SAINTIVE, Subsecretário de Finanças, símbolo SE, matrícula 0.932.713-1 MANON CORRÊA LOPES GUEDES, Chefe de Gabinete, símbolo CG, matrícula 0.932.714-9. {redação do artigo 1.º, alterada pela Resolução SEFAZ 305/2010, com efeitos a partir de 23.06.2010.} [ redação(ões) anterior(es) ou original ] Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |