sef_ser_001_2003

Publicada no D.O.E. em 24.02.2003

RESOLUÇÃOCONJUNTA SEF/SER N.º 001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre atribuições temporárias 
aos órgãos da Secretaria de Estado de 
Finanças.
   
 
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FINANÇAS E DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no parágrafo  único do art. 3.º c/c o art. 9.º do Decreto n.º 32.661, de 20 de janeiro de 2003,

R E S O L V E M :

Art. 1.º A Secretaria de Estado de Finanças, por seus órgãos competentes, especialmente a sua Assessoria Jurídica, permanecerá respondendo, provisoriamente, pelos seguintes encargos que anteriormente cabiam à extinta Secretaria de Estado de Fazenda:

- prestação de informações solicitadas pelo Poder Judiciário em medidas cautelares, liminares, tutelas antecipadas e demais medidas judiciais, referentes a matéria de atribuição da Secretaria de Estado da Receita;

- prestação de informações em Mandados de Segurança, impetrados contra atos de autoridades que passarem a subordinar-se à Secretaria de Estado da Receita;

Art. 2.º As incumbências referidas no art. 1.º persistirão até que se implemente definitivamente a condição estabelecida no "in fine" do parágrafo único do art. 3.º do Decreto n.º 32.661, de 20.01.2003.

Art. 3.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2003

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

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VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL

Secretário de Estado da Receita