sef_ser_001_2003
Publicada no D.O.E. em 24.02.2003
RESOLUÇÃOCONJUNTA SEF/SER N.º 001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003
Dispõe sobre atribuições temporárias aos órgãos da Secretaria de Estado de Finanças. |
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FINANÇAS E DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o disposto no parágrafo único do art. 3.º c/c o art. 9.º do Decreto n.º 32.661, de 20 de janeiro de 2003, R E S O L V E M : Art. 1.º A Secretaria de Estado de Finanças, por seus órgãos competentes, especialmente a sua Assessoria Jurídica, permanecerá respondendo, provisoriamente, pelos seguintes encargos que anteriormente cabiam à extinta Secretaria de Estado de Fazenda:
Art. 2.º As incumbências referidas no art. 1.º persistirão até que se implemente definitivamente a condição estabelecida no "in fine" do parágrafo único do art. 3.º do Decreto n.º 32.661, de 20.01.2003. Art. 3.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2003 MÁRIO TINOCO DA SILVA Secretário de Estado de Finanças . VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL Secretário de Estado da Receita |