O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.977, de 29 de dezembro de 2006 que aprova o Orçamento Anual para o exercício de 2007, o Decreto n.º 40.566, de 25 de janeiro de 2007, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias - QDRD para o exercício de 2007, o Decreto n.º 39.054, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a Descentralização da Execução Orçamentária e o Decreto n.º 40.571, de 25 de janeiro de 2007, R E S O L V E M: Art. 1.º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Atender a compromissos comuns às duas Secretarias de Estado II - VIGÊNCIA: 01/06/2007 a 31/07/2007 III - DE/Concedente: 12000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UO: 1201 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
UG: 120100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
IV - PARA/Executante 20000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
UO: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda
UG: 200100 - Secretaria de Estado de Fazenda
V - CRÉDITO PT: 1201 0412200022016 - Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas
Natureza da Despesa
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Fonte
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Valor
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3390.39
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00
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33.306,14
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PT: 1201.0412200028021 - Pagamento de Despesas com Serviços de Utilidade Pública
Natureza da Despesa
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Fonte
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Valor
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3390.39
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00
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R$ 12.776,30
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Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão |