Resolução Conjunta

 

Publicada no D.O.E. de 05.10.2007, pág. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Orçamentário

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG
N.º 018 DE 03 DE OUTUBRO DE 2007


Descentraliza a execução do crédito orçamentário na forma que especifica.
     

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.977, de 29 de dezembro de 2006 que aprova o Orçamento Anual para o exercício de 2007, o Decreto n.º 40.566, de 25 de janeiro de 2007, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias - QDRD para o exercício de 2007, o Decreto n.º 39.054, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a Descentralização da Execução Orçamentária e o Decreto n.º 40.571, de 25 de janeiro de 2007,

R E S O L V E M:

Art. 1.º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Atender a compromissos comuns às duas Secretarias de Estado

II - VIGÊNCIA: 01/06/2007 a 31/07/2007

III - DE/Concedente: 12000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UO: 1201 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

UG: 120100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

IV - PARA/Executante 20000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ

UO: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda

UG: 200100 - Secretaria de Estado de Fazenda

V - CRÉDITO

PT: 1201 0412200022016 - Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas

Natureza da Despesa
Fonte
Valor
3390.39
00
33.306,14

PT: 1201.0412200028021 - Pagamento de Despesas com Serviços de Utilidade Pública

Natureza da Despesa
Fonte
Valor
3390.39
00
R$ 12.776,30

Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão