sefaz_seplag_008_2007
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Orçamentário
Publicada no D.O.E. em25.06.2007, pag. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ / SEPLAG N.º 008 DE 20 DE JUNHO DE 2007
Descentraliza a execução de créditos |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.977, de 29 de dezembro de 2006, que aprova o Orçamento Anual para o exercício de 2007, o Decreto n.º 40.566, de 25 de janeiro de 2007, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias – QDRD para o exercício de 2007, o Decreto n.º 39.054, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o Decreto n.º 40.571, de 25 de janeiro de 2007, R E S O L V E M: Art. 1.º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Quitação do débito de adiantamentos concedidos para liberação de combustíveis II - VIGÊNCIA: janeiro a abril de 2007 III - DE/Concedente: 20000 - Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ UO: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda UG: 200100 - Secretaria de Estado de Fazenda IV - PARA/Executante 12000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão UO: 1201 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão UG: 120100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão V - CRÉDITO PT: 2001, 0412200022.010 - Prestação de Serviços entre Órgãos Estaduais/Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes Natureza da Despesa Fonte Valor 3390.30 00 R$ 104.921,40 Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de junho de 2007 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINSSecretário de Estado de Planejamento e Gestão |