ser_detran_004_2006

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

Publicada no D.O.E. em02.03.2006 Pág. 24

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SER / DETRAN/RJ N.º 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Prorroga prazo estabelecido no
Artigo 1º da Resolução Conjunta
SER/DETRAN/RJ nº 003/2006.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações,

RESOLVEM:

Art. 1.º Fica prorrogado até 08 de maio de 2006, inclusive, o prazo determinado na  Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ n.º 003, de 10 de fevereiro de 2006.

Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2006

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita

 

GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS

Presidente do Departamento de Trânsito

do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ