ser_sef_017_2006

Índice Remissivo: Letra C - Crédito Orçamentário

Publicada no D.O.E. em09.08.2006 Pág. 11

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SER / SEF N.º 017 DE 31 DE JUNHO DE 2006

Descentraliza a execução de créditos
orçamentários na forma que especifica.

   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - Interino, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.699, de 04 de janeiro de 2006, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2006, o Decreto n.º 38.729, de 09 de janeiro de 2006, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias – QDRD, o Decreto n.º 38.754, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2006, e o  que consta do Processo n.º  E-04/026.698/2006,

R E S O L V E M:

Art. 1.º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I – OBJETO: Atender compromissos comuns às duas Secretarias de Estado

II – VIGÊNCIA data de início: 01/07/2006  término: 31/12/2006

III – DE/Concedente: 33000 – Secretaria de Estado da Receita – SER

UO: 3301 – Secretaria de Estado da Receita

UG: 330100 – Secretaria de Estado da Receita

IV – PARA/Executante: 20000 – Secretaria de Estado de Finanças – SEF

UO: 2001 – Secretaria de Estado de Finanças

UG: 200100 – Secretaria de Estado de Finanças

V – CRÉDITO

PT: 3301.0412200028.021 – Pagamento de Despesas com Serviços de Utilidade Pública 

       Natureza da Despesa            Fonte                      Valor

                 3390.39                        00                  R$ 219.439,14

VI -  QUOTA DE CUSTEIO

Transferência Mensal de R$ 36.573,19 nos PT e ND citados acima da UO 3301 (SER) para a UO 2001 (SEF).

Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro,  31 de julho de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita
Unidade Concedente

LUIZ BARBOSA

Secretário de Estado de Finanças – Interino
Unidade Executante