ser_sef_017_2006
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Orçamentário
Publicada no D.O.E. em09.08.2006 Pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SER / SEF N.º 017 DE 31 DE JUNHO DE 2006
Descentraliza a execução de créditos |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - Interino, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.699, de 04 de janeiro de 2006, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2006, o Decreto n.º 38.729, de 09 de janeiro de 2006, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias – QDRD, o Decreto n.º 38.754, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2006, e o que consta do Processo n.º E-04/026.698/2006, R E S O L V E M:
Art. 1.º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Atender compromissos comuns às duas Secretarias de Estado II – VIGÊNCIA data de início: 01/07/2006 término: 31/12/2006 III – DE/Concedente: 33000 – Secretaria de Estado da Receita – SER UO: 3301 – Secretaria de Estado da Receita UG: 330100 – Secretaria de Estado da Receita IV – PARA/Executante: 20000 – Secretaria de Estado de Finanças – SEF UO: 2001 – Secretaria de Estado de Finanças UG: 200100 – Secretaria de Estado de Finanças V – CRÉDITO PT: 3301.0412200028.021 – Pagamento de Despesas com Serviços de Utilidade Pública Natureza da Despesa Fonte Valor 3390.39 00 R$ 219.439,14 VI - QUOTA DE CUSTEIO Transferência Mensal de R$ 36.573,19 nos PT e ND citados acima da UO 3301 (SER) para a UO 2001 (SEF). Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2006 ANTONIO FRANCISCO NETO Secretário de Estado da Receita LUIZ BARBOSA Secretário de Estado de Finanças – Interino |