sef_ser_026_2006

Índice Remissivo: Letra D - Desmembramento de Contratos

Publicada no D.O.E. em24.05.2006 Pág. 10

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF / SER N.º 026 DE 23 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o desmembramento
dos contratos que menciona e dá
outras providências.

   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - Interino e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a cisão da Secretaria de Estado de Fazenda em Secretaria de Estado de Finanças e Secretaria de Estado da Receita, operada pelo Decreto n.º 32.661, de 20 de janeiro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 33.126, de 12 de maio de 2003;

- que, nos termos do Decreto antes mencionado, o suporte administrativo-financeiro e logístico da Secretaria de Estado da Receita ficou a cargo da Secretaria de Estado de Finanças até que se implante, em caráter definitivo, o Departamento Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Receita;

- que o suporte administrativo-financeiro e logístico da atual Secretaria de Estado de Controle e Gestão foi atribuído à Secretaria de Estado de Fazenda e permanece à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente à Secretaria de Estado de Finanças, por força do Decreto n.º 28.253, de 02 de maio de 2001, com as alterações dadas pelo Decreto n.º 30.414, de 09 de janeiro de 2002;

- que, em razão da cisão e do suporte provisório à Secretaria de Estado da Receita, foram mantidos os contratos firmados pela então Secretaria de Estado de Fazenda, como também foram formalizados novos contratos, cujos objetos atendem as necessidades de todas as Secretarias antes mencionadas;

- que, com a edição do Decreto n.º 38.557, de 24 de novembro de 2005, foi estabelecida a estrutura da Secretaria de Estado da Receita e implantado, definitivamente, o seu Departamento Geral de Administração e Finanças;

- que no Decreto antes citado foi estabelecido que as Secretarias de Estado de Finanças e da Receita deverão proceder, proporcionalmente, à divisão do acervo patrimonial, distribuição de pessoal, bem como a separação orçamentária e financeira, conforme as atribuições, competências, peculiaridades e necessidades de cada uma das Pastas; e

- finalmente, que, por meio do Decreto n.º 38.729, de 09 de janeiro de 2006, foi aprovado os Quadros de Detalhamento das Receitas e Despesas, atribuindo-se à Secretaria de Estado da Receita dotação orçamentária própria,

R E S O L V E M:

Art. 1.º Os contratos, cujos objetos são comuns à Secretaria de Estado de Finanças e à Secretaria de Estado da Receita serão desmembrados mediante a formalização de instrumento denominado Termo Aditivo de Desmembramento ao respectivo contrato, na proporção das demandas atuais de cada Secretaria.

Parágrafo único – A cada Secretaria será atribuída uma numeração ao instrumento de desmembramento, devendo o primeiro termo aditivo ser firmado pela Secretaria de Estado de Finanças e, conseqüentemente, o segundo pela Secretaria de Estado da Receita.

Art. 2.º Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Resolução, a Secretaria de Estado de Finanças fornecerá à Secretaria de Estado da Receita cópia integral, devidamente conferida com o original, dos processos, cujos contratos serão desmembrados.

Art. 3.º No termo aditivo de desmembramento deverá constar cláusulas fixando a divisão proporcional do objeto, o novo valor dos serviços, cujo somatório não poderá exceder àquele constante do contrato, a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa e o servidor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, como também que permanecerão em vigor as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Art. 4.º A Secretaria de Estado de Finanças, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação desta Resolução, remeterá, à Secretaria de Estado da Receita, as cópias a que se refere o artigo 2º para instrução dos processos a serem abertos na codificação numérica atribuída a Secretaria de Estado da Receita.

Art. 5.º Ficam revogados os atos expedidos pelo titular do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEF que designaram servidores para acompanhar a execução dos contratos que forem desmembrados.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2006

LUIZ BARBOSA
Secretário de Estado de Finanças - Interino

ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita