sef_ser_der_rj_025_2006
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Orçamentário
Publicada no D.O.E. em11.05.2006 Pág. 15
Retificação publicada no D.O.E. de 16.05.2006Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF / SER / DER-RJ N.º 025 DE 10 DE MAIO DE 2006
Descentraliza a execução de créditos |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - Interino, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.699, de 04 de janeiro de 2006, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2006, o Decreto n.º 38.729, de 09 de janeiro de 2006, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias – QDRD, o Decreto n.º 38.754, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a execução Orçamentária e Financeira do Estado para o exercício de 2006 e o que consta do Processo n.º E-04/028.460/2004, R E S O L V E M:
Art. 1.º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Recuperação do piso asfáltico do Posto Fiscal de Nhangapi II – VIGÊNCIA: data de início: 05/2006 término: 12/2006 III - DE/Concedente: 20000 - Secretaria de Estado de Finanças UO : 20010 - Secretaria de Estado de Finanças UG: 200100 - Secretaria de Estado de Finanças IV - PARA/Executante: 04410 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ UO: 04410 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ UG: 044100 - Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ V – CRÉDITO: PT: 2001.0412200111.003 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis
Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2006 LUIZ BARBOSA ANTÔNIO FRANCISCO NETO HENRIQUE ALBERTO SANTOS RIBEIRO |
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