ser_detran_008_2006
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
Publicada no D.O.E. em04.05.2006 Pág. 18
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SER / DETRAN/RJ N.º 008 DE 03 DE MAIO DE 2006
Prorroga prazo estabelecido no Artigo 1.º da Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ n.º 003/2006. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações, RESOLVEM: Art. 1.º Fica prorrogado até 31 de maio de 2006, inclusive, o prazo determinado na Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ n.º 003, de 10 de fevereiro de 2006.Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2006 ANTONIO FRANCISCO NETO Secretário de Estado da Receita
GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS Presidente do Departamento de |