ser_detran_008_2006

Índice Remissivo: Letra I - IPVA

Publicada no D.O.E. em04.05.2006 Pág. 18

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SER / DETRAN/RJ N.º 008 DE 03 DE MAIO DE 2006

Prorroga prazo estabelecido no
Artigo 1.º da Resolução Conjunta
SER/DETRAN/RJ n.º 003/2006.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n.º 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações,

RESOLVEM:

Art. 1.º Fica prorrogado até 31 de maio de 2006, inclusive, o prazo determinado na  Resolução Conjunta SER/DETRAN/RJ n.º 003, de 10 de fevereiro de 2006.

Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita

 

GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS

Presidente do Departamento de
Trânsito
do Estado do Rio de Janeiro