ser_sef_011_2006
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Orçamentário
Publicada no D.O.E. em12.06.2006 Pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SER / SEF N.º 011 DE 26 DE MAIO DE 2006
Descentraliza a execução de créditos |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - INTERINO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.699, de 04 de janeiro de 2006, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2006, o Decreto n.º 38.729, de 09 de janeiro de 2006, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias – QDRD, o Decreto n.º 38.754, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a execução Orçamentária e Financeira do Estado para o exercício de 2006 e o que consta do Processo n.º E-04/026.528/2006, R E S O L V E M:
Art. 1.º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Atender compromissos comuns às duas Secretarias de Estado.II - VIGÊNCIA data de início: 26/05/2006 término: 30/06/2006 III - DE/Concedente: 33000 – Secretaria de Estado da Receita–SER UO:3301 – Secretaria de Estado da Receita UG:330100 – Secretaria de Estado da Receita IV - PARA/Executante:20000 - Secretaria de Estado de Finanças - SEF UO: 2001 – Secretaria de Estado de Finanças UG: 200100 – Secretaria de Estado de Finanças V – CRÉDITO PT: 3301.0412200022.016 – Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas
PT: 3301.0412200062.095 – Administração da Receita Pública
PT: 3301.0412200028.021 – Pagamento de Despesas com Serviços de Utilidade Pública
Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2006
ANTÔNIO FRANCISCO NETO LUIZ BARBOSA |
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