37776
36415 *Republicadopor ter saído com incorreções no D.O de 08.06.2005.
Publicadono D.O.E. em 14.06.05
DECRETO N.º 37.776 DE 7 DEJUNHO DE 2005
CRIA E ALTERA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NA ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO :
- A conveniência de se aumentar a transparência na aplicação dos recursos que custeiam as ações estaduais de combate à pobreza e às desigualdades sociais;
- A necessidade de compatibilizar a aplicação dos recursos à conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP, criado através da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, com as demais obrigações impostas constitucionalmente no que se refere às ações de Saúde e Educação, além daquelas decorrentes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ( Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 );
- Os permissivos legais inscritos na Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002, em seu artigo 8º e na Lei nº 4490, de 03 de janeiro de 2005, em seu artigo 20, inciso V e parágrafo único,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas na estrutura básica do Poder Executivo as Unidades Orçamentárias, conforme a vinculação que se segue:
18 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
18.08 – Ações Educacionais à Conta do Fundo Estadual de Combate
à Pobreza e as Desigualdades Sociais.
29 – SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
29.62 - Fundo Estadual de Saúde – FES – Atividades e Projetos à
Conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais.
32 – SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL
32.67 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Atividades e
Projetos à Conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às
Desigualdades Sociais.
32.68 – Ações de Execução Descentralizada à Conta do Fundo
Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
§1° - As ações que serão executadas pelas Unidades Orçamentárias constantes no caput deste artigo são as relacionadas no Anexo a este Decreto.
§2º - As ações de execução descentralizada à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais relativas aos Programas de Trabalho criados por este decreto, na Unidade Orçamentária 32.68, no âmbito da Secretaria de Estado de Ação Social, serão implementadas diretamente pelos órgãos neles referidos, dispensada a execução orçamentária respectiva de qualquer providência ou ato conjunto entre o executante e o executado, inclusive aqueles referidos no art. 48 do Decreto 36.883, de 25 de janeiro de 2005.
( Alterado pelo Decreto nº 3.929 de 07.07.2005 )
Texto Anterior
§3º - Em decorrência do disposto no §2º, a Secretaria de Estado de Controle e Gestão deverá promover o registro por meio de Nota de Movimento de Crédito – NC, de que trata o art.48 do Decreto nº 36.883,de 25 de janeiro de 2005.
( Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.929 de 07.07.2005 )
§4º - A documentação de que trata o parágrafo único do art. 49 do Decreto nº 36.883, de 25 de janeiro de 2005, quanto às ações a serem executadas à conta da Unidade Orçamentária 32.68, a Unidade Gestora Executante – UGE encaminhará diretamente à Contadoria Geral do Estado da Secretaria de Estado de Finanças.
( Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.929 de 07.07.2005 ) Art. 2º - Ficam alteradas as denominações das unidades orçamentárias conforme segue:
29.61 – Fundo Estadual de Saúde – FES – Atividades e Projetos à
Conta de Recursos Vinculados e de Natureza Geral.
32.61 – Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Atividades e
Projetos à Conta de Outras Fontes de Recursos.
Art. 3º - Com o fim de resguardar a transparência das aplicações de recursos à conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais para todo o exercício de 2005, a Secretaria de Estado de Finanças procederá ao reprocessamento, inclusive dos registros no Sistema SIAFEM / RJ, dos atos de natureza orçamentária ou financeira consumados até à data da publicação deste decreto de modo a conformá-los às Unidades Orçamentárias criadas ou desdobradas na forma do art. 1º deste decreto e respectivos programas de trabalho.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Controle e Gestão adotará as providências necessárias à redistribuição dos saldos de dotações orçamentárias na conformidade com o disposto no art. 1º deste decreto.
Art. 5º - As Secretarias de Estado de Finanças e de Controle e Gestão adotarão as providências necessárias, por atos próprios ou conjuntos, com vistas ao cumprimento do disposto neste decreto, inclusive acerca de providências que, eventualmente, devam ser tomadas por outros órgãos da Administração Estadual.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2005
ROSINHA GAROTINHO
ANEXO
ÓRGÃO : 18 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.08 – AÇÕES EDUCACIONAIS À CONTA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS.
PROGRAMA DE TRABALHO ESFERA
1808.1212200022.660 F
Pessoal e Encargos Sociais
1808.1236100282.014 F
Pessoal e Encargos Sociais – Ensino
Fundamental
1808.1236200282.018 F
Pessoal e Encargos Sociais – Ensino Médio
1808.1212200282.192 F
Apoio aos Serviços Educacionais
1808.1224400282.133 S
Cheque Escola
1808.1230600282.421 S
Apoio à Nutrição Escolar
1808.1236100282.117 F
Gestão Financeira na Escola Ensino
Fundamental
1808.1236200282.002 F
Gestão Financeira na Escola Ensino
Médio
1808.1236600282.185 F
Educação para Jovens e Adultos
1808.1236100281.861 F
Recuperação e Melhoria da Rede Prédios
Escolares
1808.1212200281.150 F
Melhoria da Qualidade Ensino Rede
Estadual
1808.1224400281.157 S
Escola da Paz
ÓRGÃO : 29 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 29.62 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES – ATIVIDADES E PROJETOS À CONTA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS.
PROGRAMA DE TRABALHO ESFERA
2962.1012200022.660 S
Pessoal e Encargos Sociais
2962.1024101982.188 S
Saúde na Terceira Idade
2962.102430184.009 S
Atenção ao Dependente Químico
2962.1024401982.187 S
Cheque Saúde Cidadão
2962.1030100282.769 S
Saúde na Escola
2962.1030101222.078 S
Monitoramento e Avaliação da Estratégia
Saúde da Família
2962.1030201181.693 S
Integração Regional do Sistema de Saúde
2962.1030201182.240 S
O Estado dá Saúde
2962.1030201241.521 S
Construção, Ampliação e Modernização das
Unidades de Saúde
2962.1030201242.059 S
Rio Transplante
2962.1030201242.077 S
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2962.1030201242.682 S
Apoio ao Hospital Universitário Pedro
Ernesto
2962.1030202501.531 S
Expansão e Interiorização da Rede Estadual
Pública de Hematologia e Hemoterapia
2962.1030301802.106 S
Tratamento de Apoio a Dependentes
Químicos
2962.1030302532.155 S
Aquisição e Distribuição de Medicamentos
2962.1030302532.225 S
Farmácia Popular
2962.1030302536.061 S
Apoio ao Desenvolvimento da Produção
Industrial de Medicamentos
2962.1030501482.411 S
Vigilância em Saúde
2962.1030601982.228 S
Suplementação Alimentar
2962.1030601982.231 S
Combate a carência Nutricional de Família
em condições de Pobreza
2962.1030202502.222 S
Prevenção e Assistência em Hematologia e
Hemoterapia
2962.1018202472.183 S
Apoio aos Serviços de Saúde do CBMERJ
2962.1030101242.234 S
Ações de Saúde através de Órgãos
Estaduais
ÓRGÃO: 32 – SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 32.67 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS – ATIVIDADES E PROJETOS À CONTA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS.
PROGRAMA DE TRABALHO ESFERA
3267.0824301844.013 S
Atenção ao Portador de Deficiência
3267.0824301844.020 S
Atenção à Família
3267.0824301844.057 S
SOS Desaparecidos
3267.0824301844.060 S
Aluno Residente
3267.0824301844.176 S
Manutenção dos Serviços de Atendimento
3267.0824301844.348 S
Combate à Violência, ao Abuso e a
Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes
3267.0824400474.078 S
Acolhimento da População de Rua
3267.0824400474.065 S
Ação de Desenvolvimento Comunitário
3267.0824401802.722 S
Reconstruindo Cidadania
3267.0824401802.033 S
Ações Descentralizadas de Assistência
Social
3267.0824401802.212 S
Promoção da Cidadania
3267.0824401802.217 S
Qualificação e Avaliação da Gestão da Ação
Social
3267.0824400473.129 S
Revitalização dos Centros de Recuperação
Social
3267.0830601981.146 S
Implantação de Restaurante Popular
3267.0824400471.170 S
Projeto Reencontro
3267.0824301842.215 S
Ações para Erradicação do Trabalho Infantil
PETI
3267.0824401802.276 S
Ações Descentralizadas de Atendimento
Integral à Família – PAIF
3267.0824401802.214 S
Atendimento ao Idoso
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 32.68 – AÇÕES DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA À CONTA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS.
PROGRAMA DE TRABALHO ESFERA
3268.1545102111.171 F
Ações a Cargo da SEIG
3268.2645101641.190 F
Ações a Cargo do DER – RJ
( Alterado pelo Decreto nº 37.993 de 20.07.2005 )
( Revogado pelo Decreto nº 37.993 de 20.07.2005 )
3268.2060700181.173 F
Ações a Cargo da SEAAPI
3268.2112600251.174 F
Ações a Cargo do ITERJ
3268.2060600181.175 F
Ações a Cargo da EMATER – RIO
3268.2781200801.176 F
Ações a Cargo da SESPORT
3268.1645101165.180 F
Ações a Cargo da CEHAB – RJ
3268.2266102421.181 F
Ações a Cargo da SEDE
3268.1848202341.182 F
Ações a Cargo da SEMADUR
3268.1854100241.186 F
Ações a Cargo da SERLA
3268.0642200551.188 F
Ações a Cargo da SSP
3268.1236400952.156 F
Apoio a Estudante Cotistas – UERJ
3268.1236200162.248 F
Ações a Cargo da FAETEC – Ensino Médio
( Alterado pelo Decreto nº 37.993 de 20.07.2005 )
3268.1236300162.249 F
Ações a Cargo da FAETEC – Ensino
Profissionalizante
( Alterado pelo Decreto nº 37.993 de 20.07.2005 )
3268.1230600162.253 F
Ações a Cargo da FAETEC – Nutrição
Escolar
( Alterado pelo Decreto nº 37.993 de 20.07.2005 )
3268.1230600162.253 F
Ações a Cargo da FAETEC – Administração
Geral
( Alterado pelo Decreto nº 37.993 de 20.07.2005 )
( Revogado pelo Decreto nº 37.993 de 20.07.2005 )
3268.1236402072.158 F
Apoio a Estudante Cotista – UENF
3268.1236402372.283 F
Ações a Cargo da CECIERJ
3268.1424401841.194 S
Ações a Cargo da SEIJ
3268.1751201651.199 F
Ações a Cargo da CEDAE
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