O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confereo§1ºdoart.82daLeinº 287, de 04.12.79, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, R E S O L V E: Art. 1.º Delegar competência aos titulares dos respectivos cargos em comissão abaixo indicados, para ordenarem pagamentos e movimentarem contas e transferências financeiras em nome desta Pasta, bem como as decorrentes de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, e as despesas oriundas de Convênios firmados com esta Secretaria e aquelas provenientes de Anulação de Receita e assinar Contrato de Câmbio e receber junto a instituições financeiras mandados judiciais de origem não tributária: ELVÉCIO VITAL DA SILVA, Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Finanças, matrícula 0.819.663-6; FABRÍCIO SILVA QUIROGA, Coordenador de Execução Financeira, símbolo DAS-8, matrícula 0.849.583-0; LUIZ ANTONIO DE SOUZA, Assistente - DAS-6, da Superintendência de Finanças, matrícula 0.816.278-6. Art. 2.º Os cheques e os demais documentos emitidos, no âmbito desta Secretaria, deverão ser assinados em conjunto por 2 (dois) servidores com delegação de competência para a prática de tais atos. Art. 3.º Dê-se ciência imediata desta Resolução ao Egrégio Tribunal de Contas e aos setores competentes desta Secretaria. Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEFAZ n.º 134, de 29.04.2008. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |