Resolução

 
 

Publicada no D.O.E. de 29.09.2009, pág. 05

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 235 DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 
     

Delega competência para a prática dos atos que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confereo§1ºdoart.82daLeinº 287, de 04.12.79, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75,

R E S O L V E:

Art. 1.º Delegar competência aos titulares dos respectivos cargos em comissão abaixo indicados, para ordenarem pagamentos e movimentarem contas e transferências financeiras em nome desta Pasta, bem como as decorrentes de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, e as despesas oriundas de Convênios firmados com esta Secretaria e aquelas provenientes de Anulação de Receita e assinar Contrato de Câmbio e receber junto a instituições financeiras mandados judiciais de origem não tributária:

ELVÉCIO VITAL DA SILVA, Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Finanças, matrícula 0.819.663-6;

FABRÍCIO SILVA QUIROGA, Coordenador de Execução Financeira, símbolo DAS-8, matrícula 0.849.583-0;

LUIZ ANTONIO DE SOUZA, Assistente - DAS-6, da Superintendência de Finanças, matrícula 0.816.278-6.

Art. 2.º Os cheques e os demais documentos emitidos, no âmbito desta Secretaria, deverão ser assinados em conjunto por 2 (dois) servidores com delegação de competência para a prática de tais atos.

Art. 3.º Dê-se ciência imediata desta Resolução ao Egrégio Tribunal de Contas e aos setores competentes desta Secretaria.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEFAZ n.º 134, de 29.04.2008.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda