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Publicado no D.O.E. em 05.11.2001

*Revogada pela Portaria CGE nº 80/2002

PORTARIA CGE N.º 69 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.

Estabelece calendário do fechamento de Balancetes Mensais via SIAFEM/RJ, para o Exercício de 2002 e dá outras providências.    
 

A CONTADORA-GERAL do ESTADO no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso III, do artº 87, da Resolução SEF nº 2726, de 07/08/96, do Regimento Interno e o artº 1º, da Portaria SUATE nº 04, de 15/05/2000, e  

Considerando prazos estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101, de  04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer  que o fechamento mensal dos balancetes contábeis, no Exercício de 2002,  no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM,  será no  décimo  dia  útil  do  mês  subsequente;
 

Art. 2º - O fechamento  mensal será efetuado por este Órgão Central de Contabilidade, diretamente pelo Sistema, utilizando-se a  transação “FECHAGESTÃO”, para verificações básicas tanto por parte dos órgãos e entidades quanto dos setores CGE e SUNSIS, sendo o “FECHAMÊS” efetuado até 72 h após;  


Art. 3º -
Todas  as  Sociedades  de  Economia  Mista, do  Estado  do  Rio  de Janeiro, integrarão o  Sistema SIAFEM/RJ no próximo exercício, de acordo com o artigo 3º , do Decreto nº 27.817, de 26 de janeiro de 2001, ficando assim incluídas neste calendário de fechamento, uma vez que estarão, concomitantemente, incorporando os saldos do Balanço do Exercício de 2001 através do documento “NLINCORP”, utilizando a opção “A” e efetuando os registros dos referentes à execução orçamentária, contábil e financeira do Exercício de 2002.  

 
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2001.

REGINA CÉLIA VIEIRA FERREIRA
Contadora-Geral do Estado

 
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