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ZonaFranca de Manaus

2003
Convênio ICMS n.º 17/2003
Altera o Convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS.
 
2002
Resolução SEF n.º 6.472/2002

Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus por intermédio de armazém geral estabelecido no município de Resende.
 
2001
Resolução SEF n.º 6.340/2001

Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral estabelecido no Município de Resende.
Resolução SEF n.º 6.306/2001

Referenda disposições do Protocolo ICMS n.º 22/99.
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2000
Capítulo IV do Título VI - Livro VI do Regulamento do ICMS
Da remessa de mercadoria para a Zona Franca de Manaus
Resolução SEFCON n.º 3.551/2000
Divulga o Protocolo ICMS 22/99.
Resolução SEF n.º 1.812/90
Suspende a eficácia dos Convênios ICMS 01, 02 e 06 de 30.05.90, em virtude de decisão judicial até o prazo mencionado.
 
1999
Protocolo ICMS n.º 22/99
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende - RJ.
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1997
Convênio ICMS n.º 36/97
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS.
 
1994
Convênio ICMS n.º 84/94
Altera e acrescenta parágrafo à cláusula quinta do Convênio ICM 65/88, de 06.12.68, que dispõe sobre isenção do ICM nas remessas de produtos industrializados de origem nacional para a Zona Franca de Manaus.
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1990
Convênio ICMS n.º 06/90
Revoga a Cláusula terceira do Convênio ICM n.º 65/88, de 06.12.88.
Convênio ICMS n.º 02/90
Revoga isenção concedida pelo Convênio ICM nº 65/88 e fixa níveis de tributação na remessa de produtos industrializados semi-elaborados para o município de Manaus.
Convênio ICMS n.º 01/90
Exclui o açúcar de cana da isenção prevista no "caput" da Cláusula primeira do Convênio ICM 65/88.
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1988
Convênio ICM n.º 65/88
Isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.