frutas_frescas_nacionais

         
Frutasfrescas nacionais "in natura"

2000

Decreto Estadual n.º 27.273/2000
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com maçã e pêra.
Decreto Estadual n.º 27.159/2000
Concede isenção do ICMS nas operações de saída de frutas frescas produzidas no Pólo de Fruticultura do Norte/Noroeste, nas condições que especifica.
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1993

Convênio ICMS n.º 124/93. Prazo indeterminado
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
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1991

Convênio ICMS n.º 78/91, até 31/12/93
Dispõe sobre isenções nas operações com leite, reprodutores e matrizes de gado, ovos e produtos hortifrutícolas e dá outras providências.
Convênio ICMS n.º 28/91, até 31/12/91
Prorroga a vigência do Convênio ICMS n.º 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros.
Convênio ICMS n.º 09/91, até 31/07/91
Prorroga a vigência do Convênio ICMS n.º 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros.
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1990

Convênio ICMS n.º 68/90
Revigora o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, e suas alterações.
Decreto Estadual n.º 15.651/90
Dispõe sobre a dispensa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS nas saídas de hortifrutícolas e dá outras providências.
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1980
Convênio ICM n.º 07/80. Revigorado pelo Convênio ICMS n.º 68/90, até 30/04/91
Restringe o alcance do Convênio de Porto Alegre, de 6 de fevereiro de 1968, e do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975.
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1975
Convênio ICM n.º 44/75
Dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.