frutas_frescas_nacionais
Frutasfrescas nacionais "in natura"
2000 |
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Decreto Estadual n.º 27.273/2000 | ||||
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com maçã e pêra. | |||||
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Decreto Estadual n.º 27.159/2000 | ||||
Concede isenção do ICMS nas operações de saída de frutas frescas produzidas no Pólo de Fruticultura do Norte/Noroeste, nas condições que especifica. | |||||
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1993 |
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Convênio ICMS n.º 124/93. Prazo indeterminado | ||||
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais. | |||||
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1991 |
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Convênio ICMS n.º 78/91, até 31/12/93 | ||||
Dispõe sobre isenções nas operações com leite, reprodutores e matrizes de gado, ovos e produtos hortifrutícolas e dá outras providências. | |||||
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Convênio ICMS n.º 28/91, até 31/12/91 | ||||
Prorroga a vigência do Convênio ICMS n.º 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros. | |||||
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Convênio ICMS n.º 09/91, até 31/07/91 | ||||
Prorroga a vigência do Convênio ICMS n.º 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros. | |||||
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1990 |
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Convênio ICMS n.º 68/90 | ||||
Revigora o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, e suas alterações. | |||||
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Decreto Estadual n.º 15.651/90 | ||||
Dispõe sobre a dispensa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS nas saídas de hortifrutícolas e dá outras providências. | |||||
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1980 | |||||
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Convênio ICM n.º 07/80. Revigorado pelo Convênio ICMS n.º 68/90, até 30/04/91 | ||||
Restringe o alcance do Convênio de Porto Alegre, de 6 de fevereiro de 1968, e do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975. | |||||
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1975 | |||||
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Convênio ICM n.º 44/75 | ||||
Dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |