produto_para_portador_de_deficiencia
Produto destinado ao portador de deficiência física ou auditiva
1997 | |||||
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Convênio ICMS n.º 47/97. Prazo indeterminado. | ||||
Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva e exclui produtos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. | |||||
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1991 | |||||
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Convênio ICMS n.º 38/91 | ||||
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. |