perfume
Perfume
2004 |
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Decreto Estadual n.º 35.608/2004 | ||||
Dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 35.418, de 11 de maio de 2004. | |||||
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Decreto Estadual n.º 35.419/2004 | ||||
Dispõe sobre crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004 e dá outras providências. | |||||
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Decreto Estadual n.º 35.418/2004 | ||||
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. | |||||
1998 |
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Convênio ICMS n.º 33/98 | ||||
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica. | |||||
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Decreto Estadual n.º 24.037/98. Revoga o Decreto n.º 24.012/98. Efeitos a partir de 01/02/98. | ||||
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que especifica. | |||||
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Decreto Estadual n.º 24.012/98. Em vigor a partir de 27/01/98. | ||||
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas, com perfume e cosméticos. | |||||
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Resolução SEF n.º 2.940/98 | ||||
Incorpora a Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 33/98, 51 a 54/98. | |||||
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1997 |
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Resolução SEF n.º 2.787/97 | ||||
Define perfume e cosmético, para efeito de aplicação da alíquota prevista no inciso VII, do artigo 14 da Lei n.º 2657/96. |