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        Importação- Casa da Moeda do Brasil

2000

Convênio ICMS n.º 102/2000. Prazo até 31/03/2001
Revigora o Convênio ICMS 16/00, de 24.03.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas 
pela Casa da Moeda do Brasil.
Convênio ICMS n.º 16/2000, até 31/10/2000
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil.
Resolução SEFCON n.º 4.052/2000
Incorpora à legislação tributária os Convênios ICMS n.os 15 a 17/2000.