SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003, e em decorrência do apurado através do processo E04/001.594/2009, R E S O L V E: Art. 1.º Declarar a inidoneidade da notas fiscais emitidas em nome da LUSO-TECH COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA., Inscrição Estadual n.º 78.220.945, CNPJ n.º 08.498.331/0001-05, com endereço na Av. Nossa Senhora de Copacabana, n.º 581, sala 323, nesta Cidade, desde que compreendidas pela seqüência numérica de 051 a 100, inferior à da AIDF 5057, que, pretensamente, as teria autorizado. Enquadramento Legal: art. 24, inciso III do Livro VI do Decreto n.º 27.427/2000 de 17/11/2000. Art. 2.º O Contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30(trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor. Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 22 de outubro de 2009 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |