armazem_geral

         
ArmazémGeral

2002
Resolução SEF n.º 6.472/2002

Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus por intermédio de armazém geral estabelecido no município de Resende.
 
2001
Resolução SEF n.º 6.340/2001

Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral estabelecido no Município de Resende.
Resolução SEF n.º 6.306/2001

Referenda disposições do Protocolo ICMS n.º 22/99.
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1999
Protocolo ICMS n.º 22/99
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende - RJ.
1996
Lei Complementar Federal n.º 87/96

Dispõesobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas àcirculação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.(LEI KANDIR)

Inciso XIII do art. 3.º da Lei Estadual n.º 2.657/96 
 
Inciso III do art. 18 da Lei Estadual n.º 2.657/96 
 
§ 3.º, art. 31 da Lei Estadual n.º 2.657/96 
 
Inciso XI do art. 40 da Lei Estadual n.º 2.657/96 
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1989
Lei Estadual n.º 1.423/89, § 4.º do Art. 32 e incisos X e XII do art.40. Revogada pela Lei Estadual n.º 2.657/96.

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.
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1970
Art. 26 do Convênio s/n.º /70