armazem_geral
ArmazémGeral
2002 | |||||
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Resolução SEF n.º 6.472/2002 | ||||
Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus por intermédio de armazém geral estabelecido no município de Resende. | |||||
2001 | |||||
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Resolução SEF n.º 6.340/2001 | ||||
Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral estabelecido no Município de Resende. | |||||
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Resolução SEF n.º 6.306/2001 | ||||
Referenda disposições do Protocolo ICMS n.º 22/99. | |||||
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1999 | |||||
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Protocolo ICMS n.º 22/99 | ||||
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende - RJ. | |||||
1996 | |||||
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Lei Complementar Federal n.º 87/96 | ||||
Dispõesobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas àcirculação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.(LEI KANDIR) |
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Inciso XIII do art. 3.º da Lei Estadual n.º 2.657/96 |
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Inciso III do art. 18 da Lei Estadual n.º 2.657/96 |
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§ 3.º, art. 31 da Lei Estadual n.º 2.657/96 |
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Inciso XI do art. 40 da Lei Estadual n.º 2.657/96 | ||||
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1989 | |||||
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Lei Estadual n.º 1.423/89, § 4.º do Art. 32 e incisos X e XII do art.40. Revogada pela Lei Estadual n.º 2.657/96. | ||||
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |||||
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1970 | |||||
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Art. 26 do Convênio s/n.º /70 |