exportacao

        
 Exportação

1994
Convênio ICMS n.º 28/94
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma.
Protocolo ICMS n.º 10/94
Institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de ônibus, com trânsito pela indústria de carroceria.
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1993
Resolução SEEF n.º 2.354/93
Dispõe sobre o pagamento do ICMS de estabelecimentos doadores de mercadorias e de serviços turísticos a FUNTUR.
Resolução SEEF n.º 2.318/93
Concede crédito presumido nas exportações de café em grão, e dá outras providências.
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1992
Convênio ICMS n.º 66/92, cl. 1.ª
Dispõe sobre a manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o exterior, dos produtos industrializados que especifica.
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1991
Lei Complementar Federal n.º 65/91, art. 3.º e seu § único
Define, na forma da alínea a do inciso X do art. 155 da Constituição, os produtos semi-elaborados que podem ser tributados pelos Estados e Distrito Federal, quando de sua exportação para o exterior.
Convênio ICMS n.º 89/91
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadoria exportada, não recebida pelo importador, e de amostras comerciais do exterior, bem como de bagagem de viajante.
Convênio ICMS n.º 15/91, cl. 3.ª, § único
Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos industrializados semi-elaborados destinados ao exterior.
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1990

Convênio ICMS n.º 75/90
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.
Convênio ICMS n.º 67/90
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção às saídas para o exterior dos produtos primários que especifica.
Convênio ICMS n.º 15/90
Estabelece critérios para a fixação da base de cálculo para as operações com café cru e determina outras providências.
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1989

Convênio ICMS n.º 91/89

Estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado em suas exportações.
Convênio ICMS n.º 88/89
Autoriza osEstados e o Distrito Federal a estender o tratamento previsto no inciso I doartigo 3º do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14.12.88.
Convênio ICMS n.º 68/89
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem tratamento tributário especial nas saídas de minério de ferro e "pellets".
Convênio ICMS n.º 27/89
Altera o percentual de redução da base de cálculo dos produtos semi-elaborados que indica.
Convênio ICMS n.º 22/89
Autoriza os Estados e o DF a permitir a adoção de critério alternativo para o estorno do crédito da matéria-prima utilizada na obtenção do café solúvel exportado.
Convênio ICMS n.º 09/89
Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICM 39/89, de 27.02.89, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo.
Convênio ICMS n.º 07/89
Dá nova redação a dispositivo do Convênio ICM 17/89, de 27.02.89.
Protocolo ICMS n.º 28/89
Dispõe sobre a remessa de produtos industrializados entre os territórios dos Estados signatários, com o fim específico de exportação.
Lei Estadual n.º 1.423/89. Revogada pela Lei Estadual n.º 2.657/96.
DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Resolução SEF n.º 1.655/89
Disciplina o reconhecimento da não-incidência do ICMS na saída de produto industrializado para fins de exportação.
Resolução SEF n.º 1.639/89
Dispõe sobre o fornecimento de produto industrializado à embarcação ou aeronave nacional.
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1988

Constituição da República Federativa do Brasil/88, art. 155, § 2.º, X, "a"
 
Convênio ICM n.º 66/88
Fixa normas para regular provisoriamente o ICMS e dá outras providências.
Convênio ICM n.º 02/88
Estabelece o tratamento tributário aplicável às remessas de mercadorias para depósito sob o regime de Depósito Alfandegado Certificado.
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1983
Convênio ICM n.º 01/83
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento fiscal previsto no § 5º do artigo 1º do Decreto-lei Federal nº 406, de 31 de dezembro de 1968, às operações que especifica.
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1980
Convênio ICM n.º 09/80
Concede isenção às saídas para o exterior das mercadorias que especifica, dá nova redação a cláusula quarta do Convênio AE 02/73, e dispõe sobre as saídas de óleo de soja para o exterior.
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1978

Convênio ICM n.º 17/78
Autoriza a isenção do ICM nas exportações de pintos e perus de um dia, reprodutores, e ovos férteis para reprodução.
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1976
Convênio ICM n.º 05/76
Dispõe sobre operações com café cru.
Convênio ICM n.º 02/76
Dispõe sobre a concessão de isenção de ICM nas exportações de laranja.
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1975
Convênio ICM n.º 41/75
Dispõe sobre a isenção da banana e da erva-mate nas saídas para o exterior.
Convênio ICM n.º 12/75
Equipara à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País.
Convênio ICM n.º 07/75
Dispõe sobre o pagamento do ICM por ocasião de exportação de fumo em folha e de seus resíduos.
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1973

Convênio ICM n.º 02/73
Dispõe, para os produtos que especifica, sobre concessão de isenção, exclusão desse benefício concedido aos produtos primários nas saídas para o exterior, inexigibilidade de estorno de crédito de ICM, e estabelece outras providências.
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1970

Convênio ICM n.º 03/70
Dispõe sobre a concessão de isenção ou redução de base de cálculo nas saídas, para o exterior, de flores, plantas ornamentais e pescados.
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1966

Seção II do Capítulo II, Título III da Lei Federal n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional)
 
Art. 214 da Lei Federal n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional)