Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.10.2009, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SAF N.º 529 DE 10 DE OUTUBRO DE 2009

 
     

Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º O contribuinte abaixo designado fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:

Insc. Estadual Empresa Processo n.º
82.249.060 Manufatura Produtos King E-04/057236/2009

Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização