Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 29.10.2009, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra M - Microempresa

 

DECRETO N.º 42.095 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

 
     

Institui o Forum permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMEP RIO, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no Art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n º E-11/396/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído o Forum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio de Janeiro - FOPEMEP RIO, com a atribuição para coordenar, propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectiva regulamentação.

Art. 2.º Compete ainda ao FOPEMEP RIO:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado;

IV - sugerir e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresa de pequeno porte;

VII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 6.174, de 2007, no que for pertinente.

Art. 3.º O FOPEMEP RIO será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, com a participação de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, que além do titular deverá se fazer representar, também,por um técnico ou assessor da Pasta indicado pelo respectivo Secretário;

II. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

III. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

IV. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;

V. Procuradoria Geral do Estado - PGE;

VI. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA;

VII. Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - INVESTE RIO.

§ 1.º Serão convidadas a integrar o FOPEMEP RIO as seguintes entidades:

I - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIORJ;

II - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

III - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro - SEBRAE-RJ;

IV - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro - FACERJ;

V - Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro - CRC/RJ;

VI - Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRJ;

VII - Associação Estadual de Municípios do Estado do Rio de Janeiro - AEMERJ;

VIII - Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes - SindRio.

§ 2.º Além das entidades referidas no § 1º deste artigo, convidadas a participar do FOPEMEP RIO em caráter permanente, ainda poderão ser convidados para participar, em caráter extraordinário, outros representantes de órgãos e de entidades, públicas e privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

§ 3.º A participação no FOPEMEP RIO não ensejará percepção de remuneração de qualquer natureza, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 4.º O FOPEMEP RIO terá suas ações coordenadas por um Conselho Deliberativo, que será composto por órgãos e entidades da administração pública estadual e por entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno porte que manifestarem interesse, na forma estabelecida em seu regimento interno.

§ 1.º Os membros do Conselho serão indicados pelos representantes dos respectivos órgãos e entidades, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e serão designados por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços.

§ 2.º As competências da coordenação técnica serão estabelecidas no regimento interno do FOPEMEP RIO.

§ 3.º O presidente do FOPEMEP RIO será auxiliado por uma Secretaria Técnica, podendo convidar para esta função entidades que compõem o referido Fórum, em especial, aquelas que promovem ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

{redação do § 3.º do Art. 4.º, alterado pelo Decreto n.º 43.036/2011, vigente a partir de 22.06.2011}

[redação(ões) anterior(es) ou original]

§ 4.º Compete ao Presidente do FOPEMEP RIO, além das demais atribuições previstas no seu Regimento, convocar e presidir as reuniões do referido Comitê.

Art. 5.º O Regimento Interno do FOPEMEP RIO será publicado através de Resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo Único - O Regimento Interno definirá, entre outras matérias, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.

Art. 6.º O FOPEMEP RIO realizará reuniões plenárias, presididas pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, ou substituto legal.

Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.790-A, de 01 de junho de 2007.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2009

SÉRGIO CABRAL