Portaria SUACIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 03.11.2009, pág. 18
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência
 

PORTARIA SUACIEF N.º 005 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 
      Delega competência para a prática dos atos que menciona.
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica delegada competência aos servidores abaixo para a prática dos seguintes atos, observada a legislação pertinente:

I - À Fiscal de Rendas Carmen Maria Duran Monteiro, Coordenadora de Cadastro Fiscal - DAS-8, matrícula 0.294.628-3, para exarar decisões e prestar informações, em processos administrativo-tributários ou pedidos diversos, relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - SICAD;

II- A João Edson da Cunha Gomes, Assessor - DAS-8, matrícula 0.119.599-9, para, nas faltas ou impedimentos da Coordenadora de Cadastro Fiscal, praticar os atos que lhe foram delegados, conforme inciso I deste artigo.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUCIEF nº 074, de 20 de setembro de 2000.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2009

JOSE CORREA DA SILVA

Superintendente