O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1.º Fica delegada competência aos servidores abaixo para a prática dos seguintes atos, observada a legislação pertinente: I - À Fiscal de Rendas Carmen Maria Duran Monteiro, Coordenadora de Cadastro Fiscal - DAS-8, matrícula 0.294.628-3, para exarar decisões e prestar informações, em processos administrativo-tributários ou pedidos diversos, relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - SICAD; II- A João Edson da Cunha Gomes, Assessor - DAS-8, matrícula 0.119.599-9, para, nas faltas ou impedimentos da Coordenadora de Cadastro Fiscal, praticar os atos que lhe foram delegados, conforme inciso I deste artigo. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUCIEF nº 074, de 20 de setembro de 2000. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2009 JOSE CORREA DA SILVA Superintendente |