O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - que a fiscalização, atualmente, dispõe de meios mais eficazes para controle das operações com combustíveis, e - que esse controle pode ser obtido por meio dos arquivos magnéticos do Convênio ICMS n.º 57/95 e da Nota Fiscal Eletrônica, já implantados para os contribuintes nominados nos citados ATOS, R E S O L V E: Art. 1.º Revogar as Portarias SAF n.ºs 24, 25, 26, 28, 29 e 30 - ano 2003. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2009 HELIO HONORIO DE OLIVEIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |