Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.12.2009, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 

PORTARIA CTCE N.º 280 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

 
      Instaura Processo Administrativo Disciplinar para os fins que menciona, e dá outras providências.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 06 de fevereiro de 2003,

CONSIDERANDO:

- que chegou ao conhecimento da Corregedoria Tributária de Controle Externo, por meio de denúncia devidamente assinada pelos Promotores de Justiça da Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal - COESF, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, constante do processo n.º E-04/012.789/2009, a prática de irregularidade por funcionário da Secretaria de Estado da Fazenda, e

- a decisão unânime do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, proferida na 227ª Seção, realizada no dia 16/11/2009, cuja Ata foi publicada no D.O. de 01/12/2009,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos mencionados no processo n.º E-04/012.789/2009.

Art. 2.º Designar os Fiscais de Rendas MAURÍCIO DE OLIVEIRA DORDON, de 1.º Categoria, matrícula n.º 2947257, LUIZ EDUARDO LAGE GOMES, matrícula n.º 2947422 e MARILDA AIEX DA SILVEIRA, matrícula n.º 2945046, ambos de 2ª Categoria, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos mencionados no processo n.º E-04/012.789/2009.

Art. 3.º O processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no art. 324 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2479, de 08 de março de 1979, observadas as demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, e CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI-CTCE CIRCULAR n.º 03, de 11.03.2009.

Art. 4.º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria, notificando-se de tudo, desde o início, os servidores envolvidos.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2009

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe