O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º O art. 39 da Resolução SEFAZ n.º 247, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. Serão distribuídos os seguintes prêmios: I - Sorteio diário por adesão: um aparelho televisor de LCD ou Plasma; II - Sorteio diário acumulado: um dispositivo móvel de comunicação (aparelho celular); III - Sorteio semanal: um automóvel zero quilômetro; IV - Sorteio mensal: a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dinheiro; V - Sorteio semestral: a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).". Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |