Resolução

 
 

Publicada no D.O.E. de 08.12.2009, pág. 05

Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - ICMS

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 258 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009

 
     

Dá nova redação ao Artigo 39 da Resolução SEFAZ n.º 247/09, que aprova o regulamento do sistema de sorteio público de prêmios, denominado cupom mania, instituído pelo Decreto 42.044, de 24 de setembro de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O art. 39 da Resolução SEFAZ n.º 247, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. Serão distribuídos os seguintes prêmios:

I - Sorteio diário por adesão: um aparelho televisor de LCD ou Plasma;

II - Sorteio diário acumulado: um dispositivo móvel de comunicação (aparelho celular);

III - Sorteio semanal: um automóvel zero quilômetro;

IV - Sorteio mensal: a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dinheiro;

V - Sorteio semestral: a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).".

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda