O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o Fiscal de Rendas MARILDA AIEX DA SILVEIRA, matrícula n.º 0.294.504-6, dispensada da função de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/012.789/09. Art. 2.º Designar o Fiscal de Rendas JORGE RICARDO DA FONTE CUNHA, matrícula n.° 0.294.517-8, de 2ª Categoria, para dar prosseguimento à apuração dos fatos referidos no Processo n.° E-04/012.789/09, em substituição ao Fiscal de Rendas MARILDA AIEX DA SILVEIRA. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2009 SYLVIO MELO Corregedor -Chefe |