Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.12.2009, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 

PORTARIA ST N.º 620 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 
      Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de dezembro a 03 de janeirode 2010.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n.º 15, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulgar, para o período de 28 de dezembro a 03 de janeirode 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA)
US$ 158,0000 US$ 102,0000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação