Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 16.12.2009, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra P - Prazo especial de pagamento

 

DECRETO N.º 42.190 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 
     

Altera o Decreto nº 32.701/03, que concede prazo especial de pagamento do ICMS nas condições que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo E-04/013.577/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 3º do Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Até 10 (dez) dias antes da realização do evento, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), deverá fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda relação nominal das empresas que participarão do evento, bem como os contratos ou atos formais que comprovem a respectiva inscrição, a fim de que as mesmas possam enquadrar-se ao tratamento deferido neste Decreto.".

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2009

SÉRGIO CABRAL