O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n.º E-04/009.677/2009, CONSIDERANDO: - a decisão judicial prolatada nos autos do Processo n.º 2009.002.26790 que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM da empresa Vale S/A; - que o parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarados nos autos do processo administrativo n.º E04/013.515/2009 concluíram pela necessária alteração do Decreto n.º 42.061, de 05 de outubro de 2009; - que as alterações efetuadas refletem nos índices definitivos de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para 2010 e impõem a correção e publicação dos índices em anexo, DECRETA: Art. 1.° Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n.° 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto. Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput deste artigo foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010 SÉRGIO CABRAL Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV |