Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 13.01.2010, pág. 05
Retificada no D.O.E. de 21.01.2010, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Energia Eletrica, Letra I - Isenção, Letra M - Missões Diplomáticas e Letra T - Telecomunicações
 
PORTARIA ST N.º 624 DE 11 DE JANEIRO DE 2010
 
      Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.
 

O SUERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002,

Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º As relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.

AFRICA DO SUL

IRAQUE

ALBÂNIA

IRLANDA

ALEMANHA

ISRAEL

ARÁBIA SAUDITA

ITÁLIA

ARGÉLIA

JAMAICA

ARGENTINA

JAPÃO

ARMÊNIA

JORDÂNIA

AUSTRÁLIA

KUAITE

ÁUSTRIA

LIBANO

BARBADOS

LIBIA

BÉLGICA

MARROCOS

BELIZE

MÉXICO

BENIN

MOÇAMBIQUE**

BOLIVIA*

MYANIMAR

BULGÁRIA

NAMÍBIA

CABO VERDE

NICARÁGUA

CANADÁ

NIGÉRIA

CATAR

NORUEGA

CHINA*

O. S. MALTA

CHIPRE

PAÍSES BAIXOS

CINGAPURA

PALESTINA

COLÔMBIA

PANAMÁ

CORÉIA DO SUL

PAQUISTÃO**

COSTA DO MARFIM

PARAGUAI

COSTA RICA

PERU

CROÁCIA

POLÔNIA

CUBA

PORTUGAL

DINAMARCA

QUÊNIA

DOMINICANA

REPÚB. DEMOC. CONGO

EL SALVADOR

RUSSIA

EMIRADOS ÁRABES

SANTA SÉ

ESLOVÁQUIA

SENEGAL

ESPANHA

SÉRVIA

ETIÓPIA

SRI LANKA

EUA

SUÉCIA

FINLÂNDIA

SUIÇA

FRANÇA

SURINAME

GABÃO

TAILÂNDIA

GANA *

TANZÂNIA**

GRECIA

TCHECA

GUATEMALA

TRINIDADE E TOBAGO

GUIANA

TUNÍSIA

GUINÉ

TURQUIA*

QUINÉ-BISSAU

UCRÂNIA**

HAITI

VENEZUELA

HONDURAS*

VIETNÃ

HUNGRIA

ZÂMBIA

IRÃ

ZIMBABUE

Observações:

* somente eletricidade;

** somente telecomunicações;

ANEXO II

Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.

ALBANIA***

IRAQUE

ALEMANHA

ISRAEL

ARÁBIA SAUDITA

ITÁLIA***

ARGENTINA

JAMAICA

AUSTRIA

JAPÃO

BARBADOS

JORDÂNIA

BELIZE

KUAITE

BENIN

LÍBANO

BOLÍVIA*

LÍBIA

BULGÁRIA

MÉXICO

CANADÁ

NAMÍBIA

CATAR

NICARÁGUA

CHINA*

NIGÉRIA

CHIPRE

O. S. MALTA***

COLÔMBIA

PALESTINA

CORÉIA DO SUL*

PANAMÁ

CROÁCIA

PORTUGAL

CUBA

QUÊNIA

DINAMARCA

REP. DEMOCR. CONGO

DOMINICANA

RÚSSIA

EL SALVADOR

SANTA SÉ

EMIRADOS ÁRABES

SENEGAL

ESLOVÁQUIA

SÉRVIA

ETIÓPIA*

SRI LANKA

EUA

SUIÇA

FINLÂNDIA

SURINAME

GABÃO

TANZÂNIA**

GANA*

TCHECA

GRÉCIA

TRINIDADE E TOBAGO

GUATEMALA

TUNÍSIA

GUINÉ

UCRÂNIA**

HAITI

VENEZUELA

HONDURAS*

VIETNÃ

HUNGRIA

ZÂMBIA

INDIA*

ZIMBÁBUE

IRÃ

 

Observações:

* somente eletricidade;

** somente telecomunicações;

*** somente para contas de valor superior a R$ 645,00(seiscentos e quarenta e cinco reais) equivalentes a Σ 258,23 (duzentos e cinqüenta e oito euros e vinte e três cêntimos) data da conversão: 04/01/2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação