O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos nºs E-04/000.758/2010 e E-04/000.853/2010,
CONSIDERANDO:
- a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2009.002.38090 que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM da empresa Vale S/A;
- que o parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarados nos autos do processo administrativo nº. E04/000.853/2010 concluíram pela necessária alteração do Decreto nº 42.218, de 05 de janeiro de 2010; e
- que as alterações efetuadas têm reflexo nos índices definitivos de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para 2010 e impõem a correção e publicação dos índices em anexo.
DECRETA:
Art. 1º Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n°s 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2010
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXOS
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