Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 29.01.2010, pág. 01.
Tornado sem efeito pelo Decreto 48.605/2023.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios
 
DECRETO Nº 42.268 DE 28 DE JANEIRO DE 2010
(Tornado sem efeito pelo Decreto 48.605/2023)
 
     

Altera os índices definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010, anteriormente fixado pelo Dcreto nº 42.218 de 05 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos nºs E-04/000.758/2010 e E-04/000.853/2010,

CONSIDERANDO:

- a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2009.002.38090 que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM da empresa Vale S/A;

- que o parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarados nos autos do processo administrativo nº. E04/000.853/2010 concluíram pela necessária alteração do Decreto nº 42.218, de 05 de janeiro de 2010; e

- que as alterações efetuadas têm reflexo nos índices definitivos de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para 2010 e impõem a correção e publicação dos índices em anexo.

DECRETA:

Art. 1º Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n°s 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2010

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXOS