Dispõe sobre a utilização do formulário eletrônico (declaração on line) para preenchimento da DASN-COMPLEMENTAR-RJ (DASN-C-RJ) e sobre a prorrogação do prazo de entrega da declaração, fixado anteriormente pela Portaria SUACIEF n.º 014/2010.
Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2009 (exceto para os estabelecimentos optantes do simples nacional), da DECLAN-IPM de baixa ano-base 2010, das DECLAN relativas a anos-base anteriores, por programa gerador ou por programa do próprio contribuinte, e da DASN-COMPLEMENTAR-RJ on line.
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias do ICMS por microempresa e empresa de pequeno porte, enquanto não confirmada sua opção pelo Simples Nacional e dá outras providências.