O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o Fiscal de Rendas LUIS EDUARDO LAGE GOMES, matrícula n.º 0.294.742-2, dispensado da função de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/012.789/2009. Art. 2.º Designar o Fiscal de Rendas FLORIANO ADALBERTO DE OLIVEIRA, matrícula n.° 0.294.604-4, para dar prosseguimento à apuração dos fatos referidos no Processo n.° E-04/012.789/2009, em substituição ao Fiscal de Rendas Luis Eduardo Lage Gomes. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2010 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |