Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 25.03.2010, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Dívida Ativa

 

DECRETO N.º 42.368 DE 24 DE MARÇO DE 2010

 
     

Altera o art. 27 do Decreto nº 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamentou a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010 , ampliando o prazo para o pedido de inscrição em dívida ativa com vistas à compensação do crédito público com precatório vencido.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O art. 27, caput, do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:

"Art. 27 - Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 15/04/2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento
para inscrição em dívida ativa. (NR)
................................................................................................"

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador