Altera o art. 27 do Decreto nº 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamentou a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010 , ampliando o prazo para o pedido de inscrição em dívida ativa com vistas à compensação do crédito público com precatório vencido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º O art. 27, caput, do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:
"Art. 27 - Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 15/04/2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR) ................................................................................................"
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.