Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.03.2010, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 285 DE 29 DE MARÇO DE 2010

 
     

Altera a Resolução SEFAZ nº 217/09, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08, cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até:

I - 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2010

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda