O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 6/10, de 23 de março de 2010, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refereo § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1 de abril de 2010, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,7201por litro; II - diesel: R$ 2,0321 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9546 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,0970 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): 1,6296por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de março de 2010 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |