Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 16.04.2010, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Dívida Ativa

 

DECRETO N.º 42.411 DE 15 DE ABRIL DE 2010

 
     

Altera o art. 27 do Decreto n.º 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamentou a Lei n.º 5.647, de 18 de janeiro de 2010, ampliando o prazo para o pedido de inscrição em Dívida Ativa com vistas à compensação do crédito público com precatório vencido.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Artigo 27, caput, do Decreto n.º 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:

"Art. 27. Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 26/04/2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR)

.................................................................................................."

Art. 2.º O inciso III do Artigo 28 do Decreto n.º 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados o caput e os demais incisos:

"III - em qualquer hipótese, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor a recolher apurado em cada mês."

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010

SÉRGIO CABRAL