Portaria CTCE

 
 

Publicada no D.O.E. de 27.04.2010, pág. 08

Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 

PORTARIA CTCE N.º 288 DE 20 DE ABRIL DE 2010

 
      Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, e dá outras providências.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DO CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 107, de 06 de fevereiro de 2003, e considerando o disposto nos arts. 9.º e 10 da Lei Complementar n.º 135, de 05 de janeiro de 2010, tendo em conta parecer da Assessoria Jurídica da CTCE e decisão do Colegiado da CTCE,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar os fatos mencionados no processo administrativo n.º E-04/041.380/2009.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares ARISTIDES DA MOTTA OLIVEIRA, Fiscal de Rendas Aposentado, matrícula 35921-6, WAYNE DOS SANTOS GONÇALVES, Fiscal de Rendas Aposentado, matrícula 35965-3, MIGUEL MENDES DE MOARES WUNDER, Fiscal de Rendas Aposentado, matrícula 1142054-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a comissão de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos mencionados no processo administrativo a que se refere o art. 1.º desta Portaria.

Art. 3.º O processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no art. 324 do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2479, de 08 de março de 1979, observadas as demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, e CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e de 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI-CTCE CIRCULAR n.º 03, de 11.03.2009.

Art. 4.º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria, notificando-se de tudo, desde o início, os servidores envolvidos.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2010

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe