Portaria CTCE

 
 

Publicada no D.O.E. de 28.04.2010, pág. 27

Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 

PORTARIA CTCE N.º 289 DE 20 DE ABRIL DE 2010

 
      Instaura Processo Administrativo Disciplinar para fins que menciona, e dá outras providências.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, alterada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003 e pela Lei Complementar n.º 135, de 05 de janeiro de 2010, tendo em conta parecer da Assessoria Jurídica da CTCE e ouvidos previamente os membros do Colegiado.

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar os fatos mencionados no processo n.º E-04/002.519/2010.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares Roseni Gomes de Castro, Fiscal de Rendas aposentada, matrícula n.º 0.114.060-7, Francisco de Paula Gusmão Souza Brasil, Fiscal de Rendas aposentado matrícula n.º 35891-1 e Miguel Mendes de Moraes Wunder,Fiscal de Rendas aposentado, matrícula n.º 1142054-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o art. 1.º.

Art. 3.º O processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, conforme estabelecido no artigo 324 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2.479, de 08 de março de 1979, observadas as demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Parágrafo único - Os membros da comissão deverão observar as disposições estabelecidas na Portaria SSER n.º 11, de 17/02/2009, nas Portarias CTCE n.ºs 231, de 03.03.2009 e 233, de 10.03.2009, bem como na CI/CTCE CIRCULAR n.º 03, de 11.03.2009.

Art. 4.º A comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente Portaria.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2010

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe