O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003, e Considerando o Livro VI, do Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000; Considerando o artigo 10-A da Resolução SEF n.º 6.392, de 8 de fevereiro de 2002; Considerando a Resolução SEF n.º 365, de 26 de dezembro de 1978; Considerando o que consta dos Processos n.ºs E-34/233.090/04, E-34/116.731/06, E-34/116.121/05, E-34/116.104/05, E-34/152.049/04, E-34/271.242/04, E-34/063.299/04 e E-34/063.673/05. R E S O L V E: Art. 1.º Tornar inidôneos os documentos fiscais constantes do Anexo Único desta Portaria, emitidos pelos remetentes: I – ARROWS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA, I.E. 77.031.367 – CNPJ 03.698.533/0001-87; II – DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO MONTES CLAROS LTDA, I.E. 77.197.079 – CNPJ 01.499.233/0005-77; III – UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO DO TRIÂNGULO LTDA, I.E. 77.241.680 – CNPJ 01.586.202/0006-34; IV – PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA., I.E. 77.473.440 – CNPJ 00.289.515/0010-44; V – PETROTIBA PETRÓLEO LTDA., I.E. 77.427.341 – CNPJ 74.068.388/0006-03; VI - NOROESTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., I.E. 177.128.094.113 – CNPJ 01.966.325/0001-96. Parágrafo único - Os referidos documentos fiscais são considerados inidôneos em virtude de ter sido constatada a falsidade dos selos neles apostos. Art. 2.º Os Contribuintes abaixo relacionados deverão recolher o ICMS devido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. § 1.º No mesmo prazo previsto no caput , os Contribuintes poderão se dirigir à Coordenação de Planejamento Fiscal - CPF, localizado na Rua Buenos Aires, 29 – 5.º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, tels. (21) 2203-7755 e (21) 2203-7698, para vista dos documentos relacionados no Anexo Único. § 2.º Os Contribuintes deverão comprovar junto à CPF os pagamentos do ICMS reclamado, até o 5.º (quinto) dia útil após o prazo previsto no caput deste artigo. § 3.º Os Contribuintes, caso necessitem de auxílio para o cálculo do ICMS devido, poderão dirigir-se à CPF. Art. 3.º O cumprimento do disposto nesta Portaria implica exclusão de penalidade, conforme dispõe o § 1.º do artigo 3.º da Resolução n.º 365/78. Art. 4.º Fica à Coordenação de Planejamento Fiscal - DPF autorizado a emitir Relatório de Ação Fiscal para os Contribuintes que, após findo o prazo previsto no § 2.º do artigo 2.º, não cumprirem o disposto nesta Portaria. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2007. SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO |